SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Covid-19: Decreto de transição entre fases do Plano SP passa a vigorar a partir de domingo, 18/04

18 de abril de 2021 • Felipe Poleti

O prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 18.676 (clique aqui), que estabelece medidas da fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus para Piracicaba até o dia 30/04. O documento foi publicado hoje no Diário Oficial e suas regras passam a vigorar a partir do dia 18/04, domingo, com retorno gradativo das atividades no município, com novas alterações no dia 24/04.

De acordo com o decreto, que segue o Estado, de 18 a 23/04, as atividades comerciais (shopping center, galerias e demais lojas do comércio, ambulantes e camelódromos) podem voltar a funcionar das 11h às 19h. As atividades religiosas também estão liberadas, com restrições.

De 24 a 30/04, atividades como restaurantes e similares, podem voltar a funcionar de forma presencial das 11h às 19h. Salão de beleza e barbearia e atividades culturais podem funcionar das 11h às 19h. Já as academias podem atender das 7h às 11h e das 15h às 19h.

Nos serviços públicos, estão mantidos os serviços essenciais. Os não essenciais, realizados na Prefeitura e demais órgãos e unidades, serão realizados presencialmente em horário reduzido, das 9h às 15h, com 50% da capacidade operacional da unidade. O Procon atenderá de forma presencial, com fornecimento de senhas e controle de fluxo de pessoas e, também, por meio de telefone ou e-mail.

O decreto municipal restringe a circulação de pessoas das 22h às 5h, com exceção daqueles que desempenham atividades essenciais.

Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura, entre outros. A capacidade dos estabelecimentos deve ser limitada a 25%.

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