SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

COVID-19: Decreto Municipal prorroga a fase de transição até 13/06

1 de junho de 2021 • Felipe Poleti

A partir desta terça-feira, 1º/06, entra em vigor o decreto municipal de nº 18.750 clique aqui assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município no dia 28/05. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até 13/06, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate à pandemia.

As atividades consideradas não essenciais continuam autorizadas a funcionar presencialmente, das 6h às 21h, com limitação de até 40% da capacidade de atendimento. Se encaixam neste perfil restaurantes e similares, academias, salões de beleza, barbearias, academias, clubes, centros culturais, shoppings, galerias e cinemas.

Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura, entre outros.

As celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos permanecem liberadas, desde que respeitando os protocolos de higiene e distanciamento social. O toque de recolher, das 21h às 5h continua válido em todas as 654 cidades do Estado de São Paulo.

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