SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Decreto define medidas restritivas entre 27/03 e 04/04 em Piracicaba

25 de março de 2021 • Ana Gabriela Corrente

Texto: CCS

O prefeito Luciano Almeida assinou hoje, 25/03, o decreto número 18.653 (leia na íntegra aqui), que implementa medidas restritivas no município, entre os dias 27/03 e 04/04, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e o contágio da Covid-19. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial do Município, dia em que a ocupação dos leitos de UTI destinados à doença alcançou a taxa de 100%.

Na segunda-feira, 22/03, Luciano havia adiantado algumas medidas do decreto e, na terça e quarta-feira, conversou com representantes de entidades para ouvir sugestões, que foram incluídas no documento final. “Durante dois dias dialogamos com entes da sociedade para evoluirmos nesse processo, conforme havia dito que faríamos antes de qualquer atitude mais complexa. Dessa forma, conseguimos fazer um equilíbrio entre a menor circulação possível de pessoas e o menor contato social sem que isso desabasteça a sociedade e sem criar mais prejuízos do que temos tido na economia”, explicou o prefeito.

Além de estabelecer as regras de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços no município, o decreto também trata da antecipação do feriado de Corpus Christi (03/06), que é um feriado municipal (Lei nº 1.470 – 06/03/1967), para a segunda-feira, 29/03, o que faz com que em um período de 9 dias, apenas 3 deles sejam dias úteis. O decreto também prorroga para 09/04 os prazos de tributos municipais que tenham vencimento entre 29/03 e 1º/04, sem acréscimos.

ATIVIDADES INDUSTRIAIS – As atividades industriais, que incluem segurança patrimonial, manutenções e operações especiais e emergenciais, geração de energia elétrica, produção de fármacos e de insumos médicos hospitalares e no sistema home office podem funcionar todo o período de 27/03 a 04/04, quando vigora o decreto. Demais atividades de produção, manutenção e limpeza não podem funcionar.

ATIVIDADES COMERCIAIS – O funcionamento de farmácias e as manutenções emergenciais, que são atividades comerciais, também podem funcionar todos os dias do período.

Supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, padarias e açougues ficam abertos nos dias 30 e 31/03 e 1º/04, das 5h às 20h. Nos demais dias – fim de semana e feriados – funcionam no sistema delivery, das 5h às 20h. Os restaurantes e bares só podem funcionar no sistema delivery, de 27/03 a 04/04, também das 5h às 20h.

Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática atenderão no sistema delivery, das 5h às 20h, nos dias 30, 31/03 e 1º/04 e não podem funcionar nos finais de semana e feriados.

Postos de combustíveis e lojas de conveniência podem abrir das 5h às 20h, exceto nos dois domingos desse período, dias 28/03 e 4/4.

Shopping center, galerias e demais lojas, além do comércio ambulante e camelódromos, não podem funcionar em nenhum dia.

A venda de bebidas alcoólicas durante todo o período só pode ser feita das 5h às 18h.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Atividades de prestação de serviços, como manutenções e serviços emergenciais, atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares de emergência, atendimentos veterinários de emergência, transporte de produtos essenciais, segurança pública e privada, fiscalizações, transmissão e distribuição de energia elétrica e manutenção de sistemas de energia e comunicação, serviços de transporte privado coletivo, individual, por aplicativos e afins, estão liberados em todos os dias.

Os serviços públicos essenciais – saúde, segurança entre outros – continuam funcionando. Nos demais serviços públicos, os funcionários trabalharão em sistema home office, sem prejuízos à população.

Ainda nas mesmas atividades, hotéis, pousadas e motéis (exceto restaurante, academia, convenções e áreas de lazer internas dessas atividades) podem funcionar durante a semana das 5h às 20h em todo o período.

As Lotéricas podem funcionar até as 20h, nos dias 30 e 31/03 e 1º/04, e fecham nos demais dias. Bancos e outras atividades financeiras podem oferecer autoatendimento das 5h às 20h, todos os dias.

As oficinas mecânicas, revenda de veículos e borracharias podem atender o público das 5h às 18h nos dias úteis, 30 e 31/03 e 1º/04, mas devem permanecer fechados nos demais dias.

A construção civil, as escolas particulares e públicas e os cultos religiosos também não podem funcionar durante todo o período.

TRANSPORTE – O transporte público vai funcionar nos dias 27, 30, 31/3 e 1 e 3/04 até às 21h. Nos dias 28 e 29/03 e 02 e 4/04 não vai funcionar, voltando ao normal no dia 5/04. O Terminal Rodoviário Intermunicipal (TRI) também vai funcionar somente com embarque e desembarque, além de desembarque com barreira sanitária, das 5h às 20h, todos os dias.

OUTRAS ATIVIDADES – Ainda de acordo com o decreto, prestadores de serviço de fisioterapia e cuidadores de idosos em residência podem atuar durante todos os 9 dias.

Já as atividades esportivas coletivas, clubes, academias e afins, utilização de áreas de lazer e serviços de limpeza terceirizados em condomínios, parques públicos, cemitérios públicos e privados (exceto para sepultamentos, exumação e velórios) e serviços de limpeza residencial, funcionários domésticos e diaristas terceirizados estão com funcionamento suspenso nesse período. A aglomeração de mais de 10 pessoas em áreas públicas ou privadas também está proibida.

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