SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Fase Emergencial tem início na segunda-feira, 15/03

13 de março de 2021 • Ana Gabriela Corrente

Autor: CCS

O prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 18.637, que estabelece diretrizes na fase Emergencial do Plano São Paulo de combate ao coronavírus. O documento segue o decreto estadual nº 65.563 (11/03/2021), que implementa novas medidas de restrição em todo o Estado. O decreto municipal entra em vigor na segunda-feira, 15/03.

As medidas de restrição da Fase Emergencial seguem do dia 15/03 até o dia 21/03. Nesse período, fica proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos similares e comércio varejista de materiais de construção. Nesses serviços, são permitidos apenas os sistemas delivery e drive-thru.

Também está vedada e realização de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas; eventos esportivos de qualquer espécie e estabelecimentos destinados à prática de atividade física, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais.

Também não serão permitidas reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nos parques e nem atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

EDUCAÇÃO – As aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino serão canceladas a partir da segunda-feira, 15/03, com atividades feitas de forma remota. A Administração recomenda que as instituições privadas de ensino sigam o mesmo protocolo.

COMÉRCIO, SERVIÇO E INDÚSTRIA – Os serviços essenciais, considerados na Fase Vermelha do Plano São Paulo, como supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina, entre outros, continuam funcionando. Mas o decreto recomenda que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros.

Assim, devem ser observados os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços, e entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

SERVIÇOS PÚBLICOS – Os serviços não essenciais deverão ter o atendimento ao público presencial suspenso pelo tempo de vigência das Fases 1 (Vermelha) e Emergencial, com sistema de rodízio entre os servidores, com trabalhos realizados em casa ou em regime de teletrabalho, sem prejuízos à população.

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