SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Força-tarefa multa bares e interdita 9 estabelecimentos

30 de março de 2021 • Ana Gabriela Corrente

A Prefeitura de Piracicaba intensificou a fiscalização na fase mais restritiva do combate à Covid-19, determinado pelo decreto municipal número 18.653. No período de 5 dias (25 a 29/03), a força-tarefa inspecionou 67 estabelecimentos entre bares, restaurantes, lanchonetes e festas, interditando 9 estabelecimentos e multando outros dois reincidentes, com valores que variam de R$ 2.800,00 a R$ 6.800,00.

Os estabelecimentos comerciais multados por reincidência são 2 bares localizados nos bairros São Dimas e Bairro Alto. Outros 3, situados no Castelinho, Ondinhas e Paulicéia, foram autuados por desrespeito ao decreto municipal.  Vale lembrar que as denúncias mais comuns recebidas pela Prefeitura têm sido justamente sobre bares em funcionamento irregular na periferia da cidade.

 

Chácara onde acontecia uma festa particular

 

AGLOMERAÇÃO – Por meio de denúncia anônima, a força-tarefa chegou a uma chácara na Vila Sônia no último domingo, que promovia uma festa particular, reunindo entre 30 e 40 pessoas. Os responsáveis foram orientados a encerrar a festa, fato que ocorreu de maneira pacífica. Também por intermédio de denúncia anônima, um posto de gasolina em Ártemis foi interditado por permanecer aberto no domingo.

Os agentes da fiscalização da força-tarefa estão divididos em 2 equipes que percorrerão todas as regiões da cidade diuturnamente até o dia 04/04.  As equipes que trabalham durante o dia dão início à fiscalização a partir das 8h30. Já as equipem noturnas começam a fiscalizar a partir das 19h30.  A força-tarefa é realizada pelo Centro de Vigilância em Saúde (Cevisa), órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde e do qual fazem parte o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e a Vigilância Sanitária, além da Secretaria de Finanças, Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte), Procon, Guarda Civil e Polícia Militar.

Importante ressaltar que está proibida a reunião de mais de 10 pessoas, sendo considerada aglomeração. Desta forma, proprietários de chácaras devem evitar alugar os locais, uma vez que, comumente, são usados para festas clandestinas. Nesses casos, tanto proprietário quanto organizadores da festa estão sujeitos a multa.

DENÚNCIAS – As equipes da força-tarefa seguem um cronograma e também atendem as denúncias realizadas por meio do 153 (GC), 199 (Defesa Civil) e (19) 3426-1996 (Pelotão Ambiental).

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