SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Informativos em unidades de saúde orientam sobre adoção de nascituros

13 de fevereiro de 2019 • Romualdo Filho

Em cumprimento à Lei Estadual nº 16.729, a Secretaria de Saúde de Piracicaba está fixando em todas as unidades de saúde da rede municipal informativos, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”.

As placas informativas contêm endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional – R. Bernardino de Campos, 55 – Alto, Piracicaba – SP, CEP 13417-901 – Telefone: (19) 3433-4177 –, para facilitar a comunicação dos interessados e a realização de todo o protocolo legal para a adoção.

LEI ESTADUAL Nº 16.729, DE 22 DE MAIO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 23 mai. 2018, p.5

 

(Projeto de lei nº 772, de 2017, da Deputada Rita Passos – PSD)

Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Estado obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”.

Parágrafo único – As placas informativas previstas no “caput” devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a) CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a) Rodrigo del Nero – Secretário-Geral Parlamentar

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