SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

Piracicaba segue decreto estadual e volta para a fase Vermelha

5 de março de 2021 • Ana Gabriela Corrente

Texto: CCS

Piracicaba seguirá as determinações do Governo do Estado e retornará, amanhã, sábado, 06/03, para a fase Vermelha do Plano São Paulo de combate ao coronavírus. O decreto municipal de número 18.634 (leia na íntegra clicando aqui ), que estabelece as novas regras, foi assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. Na tarde de hoje, 03/03, o procurador-geral do município, Fábio Ferreira de Moura, gravou uma live na qual fala sobre os principais tópicos do decreto. Para acessar, basta clicar aqui.

De acordo com o decreto, a partir de amanhã e até o dia 19/03, apenas os serviços considerados essenciais podem funcionar.

São considerados essenciais os serviços de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas, estabelecimentos de saúde animal e aqueles destinados à prática de atividade física; alimentação (supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres, vedado o consumo local); abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; segurança (serviços de segurança pública e privada).

Outros serviços essenciais são comunicação social (meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens); construção civil e indústria; serviços gerais (hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais e atividades religiosas); logística (estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos).

Na área da educação, podem funcionar escolas, desde que observados os protocolos específicos para o setor estabelecido pelo Plano São Paulo, limitada a presença máxima de estudantes que deverá ser de até 35% das matrículas.

No caso de restaurantes e bares, estes poderão funcionar exclusivamente com serviços de retirada, entrega (delivery) e com compra no sistema drive-thru), sendo vedado consumo no local.

PREFEITURA E AUTARQUIAS – No funcionamento da Prefeitura, autarquias, fundações e empresas públicas, serão mantidos os serviços essenciais, com ações que visem proteger os funcionários de atendimentos e os usuários de serviços, observando as normas sanitárias e as regras de relacionamento já determinadas e mantendo-se integralmente o atendimento de toda a população.

Todo o serviço de atendimento ao público, realizado no Térreo 1 e Térreo 2 da Prefeitura deverá ser suspenso e mantido o atendimento por meio de telefone, email ou pelo SIP-156. O atendimento ao público realizado pelo Procon será feito exclusivamente por meio de telefone ou email, ficando mantidas as fiscalizações necessárias.

Demais serviços não essenciais deverão ter o atendimento ao público suspenso pelo tempo de vigência da Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Todos os protocolos sanitários, como uso de álcool em gel 70%, distanciamento mínimo, entre outros, devem continuar sendo respeitados. Ainda de acordo com o decreto, é recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h, sendo proibida qualquer tipo de aglomeração.

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